Tarifa Indexada
O preço resultará da aplicação da seguinte fórmula, pelo consumo mensal no ponto de entrega do cliente:
PE (€ / kWh) = EC× [PFC × (1 + PT)] + [EC × K]
K: Estrutura comercial Ynerluz: €/Kwh
EC: Energia consumida (disponibilizada por telecontagem em períodos de 15 min, ou por leitura ou estimativa conforme informação de contagem disponibilizada pelo ORD).
PT: Valor que corresponde ao valor médio dos coeficientes de perdas publicados pela ERSE (em %).
PFC: PFC(h) = Preço OMIE + Desvios + CGS.
Preço OMIE: O preço médio no período do mercado diário, publicado pelo operador do mercado ibérico de electricidade (OMIE), (em €/kWh) – www.omie.es.
Desvios: Desvios de energia reportados.
CGS: Custos do Gestor do Sistemas (em €/kWh)
Tarifa Fixa
*Tarifa Fixa Em vigor a partir de 01/10/2025
*Tarifa referente à componente de energia activa, em €/kWh. Acresce tarifas de acesso às redes.
Tarifas de Acesso às Redes -2025
(potência contratada)
(*) Tarifa Tri-horária
Tarifas de Acesso às Redes - 2025 (consumo)
(*) Consultar Ficha Normalizada
