Para consultar a fatura do seu último carregamento, aceda à secção ‘Faturas’ na aplicação. A
fatura estará disponível para visualização e download. Pode também enviar a fatura para o seu
email através da mesma seção.
O preço da energia é calculado em função do custo no mercado horário diário OMIE, e
resultará da aplicação da seguinte fórmula, sobre o consumo horário num posto de
carregamento da rede Mobi.E:
Preço Final (€/kWh) = (1 + P) × (OMIE + K) + CEME
Sendo as componentes:
P – Fator de perdas no transporte: corresponde às médias horárias, para cada período dos
coeficientes de perdas publicados pela ERSE (em €/kWh).
OMIE – Custo médio da Energia horária no Mercado Diário OMIE no período em Portugal (em
€/kWh) – www.omie.es
K – Engloba os Custos do Gestor do Sistema, o fator de correção do custo do mecanismo e
desvios (em €/kWh)
CEME – Estrutura comercial Ynerluz CEME (0.025 €/kWh)
Para redefinir a sua palavra-passe, vá à secção ‘Esqueceu-se da Palavra-Passe’ na página de
login. Introduza o seu endereço de email e siga as instruções enviadas para a sua caixa de
entrada para criar uma nova palavra-passe.
Sim, pode atualizar os seus dados de conta navegando até à secção ‘Perfil’ na App. A partir
daí, pode editar as suas informações pessoais, incluindo email, número de telefone e morada.
São pagamentos para utilizar as infraestruturas elétricas. Cobrem os custos do Uso Global do
Sistema, do uso da Rede de Transporte e do uso da Rede de Distribuição. Além disso, são
aplicadas a todos os consumidores de eletricidade.
Como o valor é definido? É estabelecido anualmente pela ERSE.
O que influencia o valor?
Potência Contratada: A potência que o cliente tem contratada na sua habitação ou negócio.
Tipo de Tarifário: Se o cliente tem uma tarifa horária, bi-horária ou tri-horária.
Onde se encontra esta informação?
A informação mais detalhada e os preços específicos para 2025 podem ser consultados nos
sites da ERSE
Pode consultar os valores das tarifas de acesso às redes em vigor na sessão FATURAS do
site.
Clientes prioritários e com necessidades especiais, no contexto dos serviços de energia, são
duas categorias de consumidores que gozam de tratamento diferenciado. Os clientes
prioritários incluem entidades como hospitais, forças de segurança, bombeiros e a proteção
civil, enquanto os clientes com necessidades especiais são indivíduos (ou famílias) que, devido
a limitações (visuais, auditivas, de comunicação ou olfativas) ou dependência de equipamentos
médicos, necessitam de atenção especial no fornecimento de energia.
Quem são e quais as suas características?
Clientes Prioritários – São estabelecimentos e entidades cujo funcionamento é fundamental
para a segurança e saúde da comunidade, e para quem a interrupção do fornecimento de
energia pode ter graves consequências. Exemplo: Hospitais, centros de saúde, forças de
segurança (como a polícia), bombeiros, proteção civil e instalações penitenciárias.
Clientes com Necessidades Especiais – São consumidores que possuem limitações físicas,
sensoriais ou que dependem de equipamentos elétricos vitais para a sua sobrevivência ou
mobilidade.
Exemplo: Pessoas com cegueira total ou hipovisão, surdez total ou hipoacusia, limitações na
comunicação oral ou quem depende de equipamentos elétricos para a sua sobrevivência ou
para a sua mobilidade (como cadeiras de rodas elétricas).
Como se registar?
Clientes com Necessidades Especiais: O registo é voluntário e deve ser feito junto do
comercializador (a empresa que fornece a energia). É necessário anexar uma declaração
médica que comprove a necessidade juntamente com o formulário devidamente preenchido e a
assinado, que nos pode encaminhar para geral@ynerluz.com . O processo de registo é feito
através do comercializador, que comunicará essa informação ao operador da rede de
distribuição.
Clientes Prioritários: O processo de registo é feito através do comercializador, que comunicará
essa informação ao operador da rede de distribuição.
Benefícios
Clientes com Necessidades Especiais – No caso da eletricidade, o operador da rede deve
informar o cliente com antecedência sobre interrupções.
Clientes Prioritários – A interrupção do fornecimento de energia a estas entidades deve ser
evitada, ou devem ser tomadas medidas para minimizar os seus efeitos.
*Importante – O registo como cliente prioritário ou com necessidades especiais é
responsabilidade do cliente e é essencial para garantir a manutenção do fornecimento contínuo
de energia.
Se identificares um problema no teu contador elétrico (como falhas de leitura, avarias ou
funcionamento irregular), deves comunicar de imediato a situação através do Balcão de
Clientes Ynerluz.
No Balcão de Clientes podes:
-Registar a ocorrência na área de “Apoio ao Cliente”.
-Descrever o problema detetado no contador.
-Acompanhar o estado do pedido até à resolução.
Iremos analisar o caso e, se necessário, acionar a entidade responsável pela rede de
distribuição para efetuar a verificação ou substituição do equipamento.
Podes consultar a fatura do teu último carregamento diretamente no Balcão de Clientes
Ynerluz.
Segue estes passos:
-Acede ao site da Ynerluz e entra no Balcão de Clientes.
-Faz login com as tuas credenciais.
-No menu principal, seleciona a opção “Faturação”.
-Consulta a lista das tuas faturas e escolhe a mais recente, correspondente ao último
carregamento.
-Faz o download do documento em formato digital para guardares ou consultares sempre que
precisares.
Se trata da energia não consumida (excedente) pela instalação de autoconsumo, que é
injetada na rede pública e pode ser vendida.
Requisitos da sua instalação:
-Terá de ter instalado um sistema de produção renovável, como painéis fotovoltaicos ou outro elegível.
-Terá de possuir um contador bidirecional aprovado na sua instalação.
-Terá de assegurar o registo no Portal de Autoconsumo da DGEG para potência acima de 700W.
-Terá de comunicar a Autoridade Tributária o início de atividade nas Finanças usando o número CAE 35113.
-Terá de obter as autorizações legais necessárias para a produção de energia.
Posteriormente poderá celebrar um contrato com uma empresa que compre os seus
excedentes de energia.
IVA e IRS: A empresa de energia será responsável por emitir as faturas e liquidar o IVA do
valor faturado, para além de ser o autoconsumidor responsável pelo IRS
O tarifário indexado da Ynerluz acompanha a evolução do mercado grossista de eletricidade,
refletindo de forma transparente as variações do custo da energia. A sua estrutura é composta
por:
O preço resultará da aplicação da seguinte fórmula, pelo consumo mensal no ponto de entrega
do cliente:
PE (€ / kWh) = EC× [PFC × (1 + PT)] + [EC × K]K: Estrutura comercial Ynerluz:
EC: Energia consumida (disponibilizada por telecontagem em períodos de 15 min ou
estimativa.)
PT: Valor que corresponde ao valor médio dos coeficientes de perdas publicados pela ERSE
(em %).
PFC: PFC(h) = PMD + Desvios + CGS.
PMD: O preço horário médio mensal, no período, do mercado diário publicado pelo operador
do mercado ibérico de electricidade (OMIE), (em €/kWh) – www.omie.es.
Desvios: Desvios de energia reportados.
CGS: Custos do Gestor do Sistemas (em €/kWh)


