Faq's

Prestamos serviços de apoio à decisão, de forma a reduzir os consumos de forma sustentada.

FAQs
a road in the woods

Não. As nossas ofertas comerciais são criadas em regime de mercado livre, pelo que não dispomos de contratos com preços equiparados aos do mercado regulado. Os clientes que pretendam usufruir da tarifa regulada devem contratar o fornecimento com o Comercializador de Último Recurso (CUR).

Para consultar a fatura do seu último carregamento, aceda à secção ‘Faturas’ na aplicação. A fatura estará disponível para visualização e download. Pode também enviar a fatura para o seu email através da mesma seção.

O preço da energia é calculado em função do custo no mercado horário diário OMIE, e resultará da aplicação da seguinte fórmula, sobre o consumo horário num posto de carregamento da rede Mobi.E:
Preço Final (€/kWh) = (1 + P)  × (OMIE + K) + CEME
Sendo as componentes:
P – Fator de perdas no transporte: corresponde às médias horárias, para cada período dos coeficientes de perdas publicados pela ERSE (em €/kWh).
OMIE – Custo médio da Energia horária no Mercado Diário OMIE no período em Portugal (em €/kWh) – www.omie.es
K – Engloba os Custos do Gestor do Sistema, o fator de correção do custo do mecanismo e desvios (em €/kWh)
CEME – Estrutura comercial Ynerluz CEME (0.025 €/kWh)

Para redefinir a sua palavra-passe, vá à secção ‘Esqueceu-se da Palavra-Passe’ na página de login. Introduza o seu endereço de email e siga as instruções enviadas para a sua caixa de entrada para criar uma nova palavra-passe.

Sim, pode atualizar os seus dados de conta navegando até à secção ‘Perfil’ na App. A partir daí, pode editar as suas informações pessoais, incluindo email, número de telefone e morada.

São pagamentos para utilizar as infraestruturas elétricas. Cobrem os custos do Uso Global do Sistema, do uso da Rede de Transporte e do uso da Rede de Distribuição. Além disso, são aplicadas a todos os consumidores de eletricidade.
Como o valor é definido? É estabelecido anualmente pela ERSE.
O que influencia o valor?
Potência Contratada: A potência que o cliente tem contratada na sua habitação ou negócio.
Tipo de Tarifário: Se o cliente tem uma tarifa horária, bi-horária ou tri-horária.
Onde se encontra esta informação?
A informação mais detalhada e os preços específicos para 2025 podem ser consultados nos sites da ERSE
Pode consultar os  valores das tarifas de acesso às redes em vigor na sessão FATURAS do site.

Clientes prioritários e com necessidades especiais, no contexto dos serviços de energia, são duas categorias de consumidores que gozam de tratamento diferenciado. Os clientes prioritários incluem entidades como hospitais, forças de segurança, bombeiros e a proteção civil, enquanto os clientes com necessidades especiais são indivíduos (ou famílias) que, devido a limitações (visuais, auditivas, de comunicação ou olfativas) ou dependência de equipamentos médicos, necessitam de atenção especial no fornecimento de energia.
Quem são e quais as suas características?
Clientes Prioritários – São estabelecimentos e entidades cujo funcionamento é fundamental para a segurança e saúde da comunidade, e para quem a interrupção do fornecimento de energia pode ter graves consequências. Exemplo: Hospitais, centros de saúde, forças de segurança (como a polícia), bombeiros, proteção civil e instalações penitenciárias.

Clientes com Necessidades Especiais – São consumidores que possuem limitações físicas, sensoriais ou que dependem de equipamentos elétricos vitais para a sua sobrevivência ou mobilidade.
Exemplo: Pessoas com cegueira total ou hipovisão, surdez total ou hipoacusia, limitações na comunicação oral ou quem depende de equipamentos elétricos para a sua sobrevivência ou para a sua mobilidade (como cadeiras de rodas elétricas).

Como se registar?
Clientes com Necessidades Especiais: O registo é voluntário e deve ser feito junto do comercializador (a empresa que fornece a energia). É necessário anexar uma declaração médica que comprove a necessidade juntamente com o formulário devidamente preenchido e a assinado, que nos pode encaminhar para geral@ynerluz.com . O processo de registo é feito através do comercializador, que comunicará essa informação ao operador da rede de distribuição.
Clientes Prioritários: O processo de registo é feito através do comercializador, que comunicará essa informação ao operador da rede de distribuição.
Benefícios
Clientes com Necessidades Especiais – No caso da eletricidade, o operador da rede deve informar o cliente com antecedência sobre interrupções.
Clientes Prioritários – A interrupção do fornecimento de energia a estas entidades deve ser evitada, ou devem ser tomadas medidas para minimizar os seus efeitos.
*Importante – O registo como cliente prioritário ou com necessidades especiais é responsabilidade do cliente e é essencial para garantir a manutenção do fornecimento contínuo de energia.

Se identificares um problema no teu contador elétrico (como falhas de leitura, avarias ou funcionamento irregular), deves comunicar de imediato a situação através do Balcão de Clientes Ynerluz.

No Balcão de Clientes podes:
-Registar a ocorrência na área de “Apoio ao Cliente”.
-Descrever o problema detetado no contador.
-Acompanhar o estado do pedido até à resolução.

Iremos analisar o caso e, se necessário, acionar a entidade responsável pela rede de distribuição para efetuar a verificação ou substituição do equipamento.

Podes consultar a fatura do teu último carregamento diretamente no Balcão de Clientes Ynerluz.
Segue estes passos:
-Acede ao site da Ynerluz e entra no Balcão de Clientes.
-Faz login com as tuas credenciais.
-No menu principal, seleciona a opção “Faturação”.
-Consulta a lista das tuas faturas e escolhe a mais recente, correspondente ao último carregamento.
-Faz o download do documento em formato digital para guardares ou consultares sempre que precisares.

Se trata da energia não consumida (excedente) pela instalação de autoconsumo, que é injetada na rede pública e pode ser vendida.
Requisitos da sua instalação:
-Terá de ter instalado um sistema de produção renovável, como painéis fotovoltaicos ou outro elegível.
-Terá de possuir um contador bidirecional aprovado na sua instalação.
-Terá de assegurar o registo no Portal de Autoconsumo da DGEG para potência acima de 700W.
-Terá de comunicar a Autoridade Tributária o início de atividade nas Finanças usando o número CAE 35113.
-Terá de obter as autorizações legais necessárias para a produção de energia.
Posteriormente poderá celebrar um contrato com uma empresa que compre os seus excedentes de energia.
IVA e IRS: A empresa de energia será responsável por emitir as faturas e liquidar o IVA do valor faturado, para além de ser o autoconsumidor responsável pelo IRS

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E como funciona?

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  • Campanha não acumulável com outras em vigor.
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